AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Rubem Silva de França

Rubem Silva de França

Primeiro-Secretário
Endereço

Rua Araao, 209 - Centro - CEP: 65950-000

Cidade

Barra do Corda - MA

E-mail

poderlegbdc@gmail.com

Telefone

(99) 3643-1068

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Atribuição

Seção V

Dos Secretários

Art. 31. Compete ao lº (primeiro) Secretário: 

I- redigir e transcrever as atas das sessões secretas; 

II- ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento, do Plenário; 

III- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento; 

31 

IV- colaborar com a execução do Regimento Interno do Regulamento; 

V- assinar com o Presidente e o 2º (segundo) Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Lei aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento; 

VI- determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do dia; 

VII- organizar o expediente e a ordem do dia; 

VIII- ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa; 

IX- supervisionar as inscrições dos oradores na pauta dos trabalhos; 

X- redigir atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente e demais Vereadores. 

XI- gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores; 

XII- substituir os demais membros da Mesa, quando necessário. 

Art. 32. Compete ao 2º (segundo) secretário: 

I- superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º (primeiro) secretário; 

II- fazer as inscrições de oradores; 

III- fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins; 

IV- anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso bem como as vezes que desejar usá-la; 

32 

V- controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la; 

VI- substituir o 1º (primeiro) Secretário em suas ausências e impedimentos; 

VII- ler a ata; 

VIII- coordenar os serviços da seção de taquigrafia e de gravação;

IX- constar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão; 

X- fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente. 

workcenter logomarca